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D'ELUZ

ADVOGADOS

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TUDO SOBRE A ESCRITURA DE IMÓVEL

Você já ouviu a frase?

QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO

Ela é bastante didática para entender a importância de fazer a escritura e o registro do imóvel, um aspecto fundamental na hora de comprar do seu imóvel.

Daiene Elizabeth D’Eluz

Assistente Jurídico

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O QUE É ESCRITURA PÚBLICA?

 A escritura pública de compra e venda de imóvel é um documento público e oficializado em cartório. Ela valida, de forma jurídica, o acordo, feito entre vendedor e comprador, com assinaturas de ambos, na transação de um imóvel. Por isso, é importante saber que a lei é bastante clara quanto a esse assunto: o proprietário é quem detém a escritura.

QUAIS SÃO AS TAXAS E IMPOSTOS REFERENTES À ESCRITURA DO IMÓVEL?

Para registrar a escritura, é necessário fazer o pagamento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis). O valor pago fica em torno de 2% a 3% do valor do imóvel. O cartório também cobra taxas para registro da escritura. As taxas cartorárias e os impostos cobrados costumam ficar entre 4% e 5% do valor de mercado do bem.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos pessoais de compradores e vendedores

Documento oficial com foto

CPF

Comprovante de endereço

Certidão civil (casamento para casados, nascimento para solteiros, averbação de divórcio para divorciados)

As certidões deverão ter a data de emissão de até 90 dias e estarem autenticadas

No caso de união estável, o companheiro deverá manifestar anuência no Cartório

Certidões negativas

As certidões negativas serão emitidas apenas aos vendedores. Mas caso uma das partes queira mais segurança, poderá solicitar a emissão da certidão também referente aos compradores.

Vale lembrar que essas certidões possuem custos.

QUAL É O RISCO PARA QUEM NÃO FAZ A ESCRITURA?

A escritura e o registro são garantias essenciais para o comprador. Sem esses documentos, ele pode até perder o imóvel. Caso um vendedor desonesto tente vender a propriedade para mais de uma pessoa, ou até mesmo alegue que é o dono dela, é a escritura e o registro que comprovam quem é o real proprietário.

Portanto, um dos maiores riscos ao não fazer a escritura do imóvel é não conseguir, posteriormente, comprovar que você de fato
comprou o imóvel.

Afinal, sem esse documento do imóvel, se torna praticamente
impossível comprovar que houve transferência do bem. Então, se é melhor evitar esse tipo de cenário e recorrer à escritura de imóvel, melhor fazê-lo. 

Conseguiu tirar as suas dúvidas? Então,
compartilhe esta landing page e ajude mais pessoas a conhecerem as regras para regularizar seus imóveis!

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