
Faz parte da responsabilidade da empregada cuidar dos bens do empregador. Saiba quais são os critérios legais para descontar possíveis prejuízos materiais.
O empregado doméstico é normalmente responsável por cuidar da casa do empregador, bem como dos utensílios, eletrodomésticos e equipamentos que fazem parte da residência. É parte das responsabilidades do trabalhador cuidar dos bens do empregador na sua ausência e garantir que tudo esteja em perfeito estado.
Em alguns casos, o manuseio errado ou mesmo um acidente pode provocar perdas e prejuízos ao empregador. Como proceder quando o empregado quebra louças, mancha roupas ou causa algum defeito em um eletrodoméstico? Saiba quais são os critérios para descontar os prejuízos materiais causados em decorrência do trabalho doméstico e se manter dentro da lei.
Como descontar o prejuízo.
O ressarcimento do dano material tem embasamento legal desde que a possibilidade de desconto esteja descrita no contrato de trabalho. O empregador deve primeiro verificar o contrato de trabalho firmado com o empregado. Se houver uma cláusula prevendo o desconto em caso de prejuízo provocado pelo trabalhador então o desconto pode ser comunicado verbalmente e efetuado sem riscos. Por isso é importante incluir esta cláusula no contrato assinado no momento da contratação.
O que diz a legislação?
CLT art. 462
1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Para que a harmonia no emprego doméstico prevaleça sempre, a comunicação deve ocorrer de forma clara. Caso, algum acidente aconteça no ambiente doméstico, a empregada deve notificar o empregador sobre o ocorrido para que a situação seja resolvida de forma justa.
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