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DOENÇAS OCUPACIONAIS E QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR

Foto do escritor: Grasiela Christine B. de OliveiraGrasiela Christine B. de Oliveira

Você desenvolveu algum problema de saúde e desconfia que seja causa direta do tipo de trabalho que você exerce? Então saiba que pode ser considerada uma doença ocupacional e você tem direitos especiais por isso.


A doença ocupacional é qualquer problema de saúde desenvolvido pelo trabalhador que tenha causa direta ou indireta com o tipo de atividade exercida.


Isso quer dizer que não se trata apenas de uma condição médica, mas sim de um fator que está intimamente ligado à rotina do trabalhador.


É responsabilidade da empresa oferecer um ambiente propício e saudável para o trabalhador desempenhar as suas atividades. Quando isso não acontece, pode acabar desencadeando uma doença ocupacional.


A doença ocupacional também pode ser desenvolvida a partir de condições estressantes da rotina do trabalhador. Neste caso, são as doenças de burnout, ansiedade, depressão, dentre outras.


DIREITOS DE QUEM POSSUI DOENÇA OCUPACIONAL


Se você desenvolveu alguma doença e desconfia que tenha relação direta ou indireta ao tipo de trabalho que você exerce, saiba que você tem direitos específicos.


Isso porque, se você é contribuinte do INSS, é direito seu se afastar do trabalho para fazer o tratamento de forma adequada. E para isso, você deve receber o auxílio-doença para garantir a sua subsistência durante o período de afastamento.


AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO


O auxílio-doença acidentário é destinado aos beneficiários do INSS que precisarem de um período acima de 15 dias de afastamento do trabalho para o tratamento da doença.


Neste caso, quando identificado que a doença está incapacitando o funcionário, é preciso abrir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa deve fazer isso até 1 dia útil após o comunicado do funcionário sobre a necessidade de afastamento.


Mas se for uma doença ocupacional, o perito do INSS pode configurar o NTEP, que é o nexo técnico epidemiológico, mesmo que não haja e emissão de CAT pela empresa.


Durante esse afastamento previdenciário, sendo causa acidentária, cabe o recolhimento do FGTS por parte da empresa.


Após comunicado, durante os 15 primeiros dias de afastamento, o funcionário receberá o salário da empresa. Porém, se for preciso um período maior do que este, então será necessário entrar com o pedido de auxílio-doença acidentário.


O pedido pode ser feito através do aplicativo Meu INSS. Após um breve cadastro, será preciso marcar a perícia médica do INSS.


Durante a consulta, é indicado que você leve documentos que possam comprovar a causa da doença. Estes, devem comprovar a causa e a necessidade de um período de afastamento maior para tratamento. Como é o caso de laudos médicos, exames, relatórios, receituários, dentre outros.


É importante lembrar que para requerer esse benefício, o funcionário deve estar incapacitado de exercer suas atividades devido à doença.


ESTABILIDADE


A partir da alta previdenciária e o funcionário já estar apto a retornar às atividades, este terá uma estabilidade de 12 meses. Isto quer dizer, o trabalhador reintegrado não pode ser demitido sem justa causa.


Caso a empresa não cumpra com essa norma, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista. Assim, ele poderá solicitar na Justiça o seu retorno ao trabalho com todos os seus direitos garantidos.


INDENIZAÇÃO


O trabalhador que tiver a sua doença ocupacional comprovada poderá pedir indenizações por danos materiais, morais e estéticos.


Danos materiais: gastos em medicamentos, internações, exames, tratamentos médicos, manutenção de plano de saúde, tickets alimentação, além de garantir o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;


Danos morais: caso o funcionário não se recupere mais, é possível pedir uma pensão vitalícia como compensação pela impossibilidade de retornar ao seu trabalho e melhorar suas condições de vida;


Danos estéticos: se o trabalhador tiver sequelas, cicatrizes ou queimaduras que prejudicam a autoestima ou funcionalidade de membros, também é possível pedir na Justiça uma indenização por danos estéticos.


APOSENTADORIA


Para aqueles que não conseguirem se recuperar, é possível se aposentar por invalidez. Neste caso, o funcionário deve comprovar a incapacidade para o trabalho em qualquer atividade, não apenas na sua área.


Portanto, esse é um benefício para os trabalhadores que não possuem nenhuma chance de recuperação para retorno ao trabalho. Dessa forma, ele receberá a média de todos os salários de contribuição de forma integral.


Para esse tipo de aposentadoria, o trabalhador não precisará cumprir com o período de carência. Isto quer dizer, não é necessário ter contribuído um mínimo para o INSS. Basta que ele tenha a qualidade de segurado.


Se você desenvolveu uma doença ocupacional, e essa foi comprovada na perícia médica do INSS, então o primeiro passo é pedir o auxílio.


Após receber o auxílio, se houver uma incapacidade laboral, então é seu direito solicitar a aposentadoria por invalidez.


Como você viu nos tópicos anteriores, caso você sinta que seus direitos foram feridos ou que você teve prejuízos, então é possível pedir indenizações.


É importante lembrar que a causa da doença é responsabilidade da empresa, que deve oferecer as condições necessárias aos trabalhadores.


Portanto, se a incapacidade diminuiu a sua capacidade de trabalho ou se você teve sequelas e danos maiores por causa da doença, é dever seu pedir uma compensação da empresa.


O escritório D´Eluz Advogados tem trabalhado bastante para deixar você por dentro das novidades que possam fazer diferença no seu bolso!


Gostou do conteúdo?


Um abraço! Até a próxima dica!

Grasiela Christine Barbosa de Oliveira

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