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ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO: CONSEQUÊNCIAS E PRAZOS

Foto do escritor: Grasiela Christine B. de OliveiraGrasiela Christine B. de Oliveira

ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO


Os acidentes de trabalho ocorrem quando o colaborador está desempenhando o seu trabalho. Dependendo da gravidade do ocorrido, este profissional tem e deve ser afastado de suas atividades na empresa. E é aí que entra a estabilidade por acidente de trabalho.

Contudo, estes direitos geram muitas dúvidas nas empresas e nos próprios trabalhadores por envolver uma série de questões como, por exemplo, o direito à estabilidade por acidente de trabalho.


Por este motivo, trataremos a respeito desta estabilidade por acidente de trabalho, que é o que a lei resguarda em casos desta magnitude, onde o trabalhador afastado tem um ano de emprego garantido ao retornar ao trabalho.


Neste artigo vamos abordar a relação entre estabilidade e acidente de trabalho, além de esclarecer quando o funcionário acidentado tem esse direito.


O que é a estabilidade por acidente de trabalho?


A estabilidade por acidente de trabalho é um direito que o trabalhador que sofreu algum tipo de acidente tem após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


A garantia está prevista no artigo 118 da Lei n. 8.213/91. Veja o que ela diz sobre o tema abaixo: “é garantia pessoal, tutelando o direito do trabalhador que, após ter sofrido acidente de trabalho, encontra-se em fase de recuperação, sendo-lhe assegurado o direito à garantia provisória para que possa contar com os meios necessários à sua subsistência e à de sua família”.


Vale destacar que mesmo no período do afastamento, a empresa é responsável por continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


Diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional


Acidente de trabalho, basicamente, é todo aquele ocasionado no âmbito do local de trabalho ou serviço e ainda aqueles que ocorrem durante o trajeto (casa x trabalho – trabalho x casa).


Já as doenças ocupacionais se referem aquelas que, de certa forma, prejudicam a saúde do indivíduo e são ocasionadas pelas tarefas que ele faz na empresa.


As doenças ocupacionais, ou também chamadas profissionais, podem ter um afastamento temporário ou até uma alteração na maneira de trabalhar do colaborador. O acidente de trabalho envolve o afastamento imediato, podendo ser considerado mais grave de acordo com artigo 19 da Lei nº 8.213/91.


Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho?


De acordo com artigo 118 da Lei 8.213/1991, que estabelece diretrizes com relação a estabilidade por acidente de trabalho, este direito está aplicável aos colaboradores com afastamento da empresa (em decorrência de acidente ou doença) superior a 15 dias.


Estes funcionários precisam ter o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). O período de estabilidade deve ser de, no mínimo, um ano (12 meses) após o funcionário retornar à empresa.


Prazo da estabilidade por acidente de trabalho


O prazo da estabilidade por acidente de trabalho é de, no mínimo, 12 meses (um ano). Durante este tempo, os colaboradores que acabaram sofrendo algum acidente decorrente de sua função e dentro do ambiente de trabalho, terão por lei o seu emprego garantido.


Neste caso, a garantia é de manutenção do contrato após o encerramento do auxílio-doença por motivos de alta médica, que é independente do recebimento do auxílio-acidente ou não.


Por que é aplicada a estabilidade por acidente de trabalho?


A estabilidade por acidente de trabalho é aplicada como forma de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados, mesmo que estes não sejam aptos a realizar mais suas atividades.


Para esclarecer tal ponto, ressaltamos o chamado “Princípio da Proteção ao Trabalhador” que é essencial para que ações sejam tomadas com o objetivo de garantir que situações de limbo jurídico-previdenciário não ocorram e o funcionário tenha os seus plenos direitos garantidos, inclusive seu emprego.


Previsão legal da estabilidade por acidente de trabalho


De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na companhia, depois da cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.


Consequências para a empresa da estabilidade por acidente de trabalho


Caso a empresa encerre as suas atividades durante o período de estabilidade do colaborador, ele não pode ser dispensado. Neste cenário, a companhia deve pagar indenização referente ao tempo de estabilidade que faltava.


Lembramos mais uma vez, que o direito de estabilidade é válido também aos funcionários temporários ou em período de experiência.


O escritório D´Eluz Advogados tem trabalhado bastante para deixar você por dentro das novidades que possam fazer diferença no seu bolso!


Gostou do conteúdo?

Um abraço! Até a próxima dica!


Grasiela Christine Barbosa de Oliveira

Especialista em Direito do Trabalho

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