
CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho e trata-se de um documento obrigatório e exigido, inclusive, pela Previdência Social para que seja reconhecido o acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional.
O CAT é, basicamente, uma maneira do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por garantir benefícios e direitos aos empregados, ter em mãos dados estatísticos e epidemiológicos dos órgãos federais, para que assim identifique os riscos envolvidos em cada tarefa e como evitá-los, com o objetivo de reduzir tais números de emissões de CAT.
É importante esclarecer alguns pontos como prazos, visto que o empregador precisa emitir tal ordem até o 1º dia útil subsequente, a contar do dia em que aconteceu o acidente com o funcionário ou da ciência que se teve sobre determinada questão.
Vale dizer que esta notificação deve ser realizada mesmo que o colaborador acidentado ou doente não tenha se afastado de suas atividades. A única exceção com relação ao prazo de entrega do CAT é em caso de óbito do funcionário, pois nesta situação deve-se comunicar imediatamente.
De acordo com a Lei nº 8.213, art. 19, para que seja caracterizado como acidente do trabalho é preciso que haja lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalhador de executar suas atividades profissionais. Por esta razão, a abertura da CAT não está condicionada ao afastamento do trabalhador e sim às lesões sofridas por ele.
Ao fazer a emissão de uma CAT, a empresa precisa realizar algumas indicações como o código correspondente à atividade principal do negócio, conhecida como Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Quais as vantagens de se ter um CAT?
Emitir a CAT é mais do que obrigatório, é muito importante e traz muitas vantagens ao colaborador, visto que é uma maneira da vítima do acidente garantir seus direitos e ainda, é um auxílio para que o próprio Governo Federal assegure o cumprimento de seu papel de maneira justa.
Ou seja, sem este comunicado não há como ser comprovado os acidentes de trabalho perante o Estado.
Por mais que saibamos que colaboradores saudáveis são mais produtivos e que isso é uma grande vantagem para as companhias, poucas são as que abrem o formulário do CAT.
Isso porque, elas acreditam ser uma alternativa de impedir a caracterização do problema ocupacional ou de qualquer outro tipo de lesão, causando um obstáculo para que o trabalhador deixe de receber tudo que lhe é de direito.
Essas reações de empresas têm motivos para acontecer e o principal deles é o fato de evitar a penalização que é gerada depois da abertura do CAT. Isso, por sua vez, acaba aumentando a contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). No entanto, esse valor é utilizado pelo INSS para custear os benefícios pagos às vítimas.
Pode ser mandado embora com CAT?
De acordo com ainda com o art. 118 da lei 8.213/91, o colaborador que sofre acidente de trabalho tem direito a estabilidade provisória pelo período de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença, desde que seja devidamente comprovado por meio de perícia o nexo causal entre o acidente e a incapacidade, ainda na abertura do CAT.
Vale ressaltar que a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória para o empregador e deve ser realizada por ele no momento de identificação, suspeita ou agravamento da doença ou lesão, mesmo que o colaborador ainda não tenha sido afastado de suas atividades no trabalho. Isso porque, só após a emissão deste formulário, o afastamento deve acontecer e ser encaminhado ao INSS.
Deve-se salientar aqui também que a abertura do CAT por si só não gera o direito à estabilidade, visto que há regras estabelecidas na legislação que o colaborador precisa cumprir. Por isso, o colaborador pode ser demitido mesmo com o CAT em aberto.
O escritório D´Eluz Advogados tem trabalhado bastante para deixar você por dentro das novidades que possam fazer diferença no seu bolso!
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Um abraço! Até a próxima dica!
Grasiela Christine Barbosa de Oliveira
Especialista em Direito do Trabalho
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