
Considerando que temos duas formas de gerar a estabilidade por acidente de trabalho, sendo elas: por afastamento superior a 15 dias ou quando existe uma necessidade decorrente de auxílio-doença acidentário, é importante entendermos como o empregado pode garantir tal direito.
O primeiro ponto é que o funcionário precisa ter o formulário CAT aberto (isso deve ter sido feito pela empresa após estar ciente do ocorrido). Porém, o empregador é o responsável por levar tal comunicado ao INSS até o 1º dia útil depois do acidente para que, em seguida, seja afastado de suas tarefas.
O prazo de estabilidade ao qual o funcionário tem direito é de 12 meses. Isso significa que quando ele já está apto a retornar às suas atividades após o período de afastamento, seu emprego deve ser garantido por, no mínimo, um ano (a depender da categoria ou acordos feitos em contratos de trabalho que podem prorrogar este período).
O benefício do INSS está garantido ao funcionário, mesmo que este precise se afastar de novo e também lhe é de direito a estabilidade novamente, quando este retornar ao trabalho.
A demissão, portanto, só ocorrerá em casos de faltas graves que geram justa causa. Fora isso, ela não deve ocorrer nem mesmo se a empresa chegar a fechar, devendo a companhia se responsabilizar pelo pagamento da indenização referente ao tempo que o colaborador teria estabilidade.
Lembrando que isso é válido inclusive para os contratos temporários e em período de experiência.
O que acontece se demitir funcionário com estabilidade por acidente de trabalho?
Antes de responder tal pergunta é importante lembrarmos de dois cenários – a demissão por justa causa que é permitida e a demissão sem justa causa, que acarreta em pagamento de indenização por parte da empresa durante o período de estabilidade ou a reintegração dele ao trabalho.
O que ocorre é que isso será uma decisão tomada pelo juiz, em caso de desgaste de ambas as partes. Ou seja, ele poderá converter a recontratação em pagamento de indenização ao funcionário.
Não há possibilidade de reintegração se, na hora da sentença judicial, o prazo de estabilidade do funcionário já estiver terminado. Diante deste cenário, a única alternativa é a de converter a reintegração em pagamento de indenização.
Em que situações o empregado com estabilidade pode ser demitido?
O funcionário não tem a estabilidade assegurada em alguns casos após a abertura do CAT e mesmo que esteja com a proteção de estabilidade acidentária, esta demissão pode ocorrer em caso de alguma falta grave que garanta a empresa demitir o funcionário por justa causa.
Neste cenário, o colaborador perde o direito de estabilidade provisória que lhe foi assegurado.
Não sendo caso de aplicação da justa causa, a companhia só pode demitir o funcionário que está assegurado pela estabilidade acidentária, se ela se comprometer a fazer o pagamento de indenização por todo o período estabilitário. Ao contrário, ela é obrigada a reintegrar o trabalhador, ou seja, recontratá-lo.
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Um abraço! Até a próxima dica!
Grasiela Christine Barbosa de Oliveira
Especialista em Direito do Trabalho
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